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Decreto libera volta do funcionamento de comércios e igrejas e estabelece condições em Quatro Marcos


Por Luiz Carlos Bordin

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Decreto libera volta do funcionamento de comércios e igrejas e estabelece condições em Quatro Marcos

Novo decreto assinado pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos, na noite desta sexta-feira, 24 de abril de 2020, revê pontos anteriores e flexibiliza abertura de comércios e celebrações religiosas, mas mantém aulas suspensas no município.

 

Pelo decreto 44/2020, fica autorizado o retorno do horário normal de funcionamento das atividades comerciais a partir de 27 de abril de 2020 no território do Município de São José dos Quatro Marcos, desde que os cidadãos e os sigam as orientações e adotem as medidas explicitadas no decreto.

 

Já para a realização de atividades religiosas, sem prejuízo da observância, no que couber das normas gerais previstas no decreto, ficam recomendadas as medidas de distanciamento de 1,5 metros, disponibilidade de higienização de calçados e mãos, uso de máscaras, evitar contato físico, controle de acesso de pessoas de risco e ainda o controle para presença máxima de pessoas em 30% da capacidade do ambiente.

 

A autorização para os feirantes comercializarem seus produtos é no barracão da Feira Municipal, apenas aos domingos, com observância obrigatória, no que couber das normas gerais de higienização. Também está autorizada a reabertura e funcionamento das academias, estúdios e congêneres.

 

Os estabelecimentos alimentícios e de bebidas como restaurantes, lanchonetes, padarias, espetarias, pizzarias, carrinhos de lanches, bares, sorveterias, distribuidoras de bebidas, conveniências e similares, poderão fazer atendimento no local, mas deverão cumprir as normas do decreto.

 

O não cumprimento de qualquer medida acarretará na interdição imediata e temporária dos estabelecimentos comerciais e ou templos religiosos.

 

As atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensino fundamental, médio e superior, público e privado, permanecerão suspensos por tempo indeterminado, bem como as atividades que envolvem crianças, adolescente e adulto de aulas de atividades culturais e esportivas.  Também ficam suspensas as atividades que envolvem crianças, adolescentes e grupos da terceira idade realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Orientações do Decreto anexo abaixo:

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